CONTRATO

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS VIA WEBSITE SERVIÇOS ON-LINE

 

 

ID - [Código do Contrato]

 

Contratada: CONFS CONTABILIDADE LTDA ME - CNPJ: 10.605.802/0001-89, estabelecida à Rua Coronel José Pais de Almeida, 67 – Vila Mazzei – São Paulo/SP - CEP. 02310-030, por este contrato as partes reconhecem e firmam as veracidades que este confere, para produzir os efeitos dos serviços descritos nas cláusulas seguintes.

 

Contratante: [Razão Social do Cliente] CNPJ.: [CNPJ do Cliente] situada na [Endereço do Cliente] - Bairro: [Bairro do Cliente] - Cidade: [Cidade do Cliente] CEP.: [CEP do Cliente], abaixo assinado por seu representante legal, reconhecem e firma o (a) presente.

 

 

Considerando a manutenção da prestação de serviços contábeis da CONTRATADA a CONTRATANTE desde:

[Data do Início do Cadastro do Contrato]

inicio faturamento: [Data do Início do Faturamento do Cadastro do Contrato].

Mês Reajuste: [Mês Base do Reajuste do Cadastro de Tipo de Contrato]

 

Considerando a Resolução n.º 987, de 11 de dezembro de 2003 (Diário Oficial de 15.12.2003), do Conselho Federal de Contabilidade, que impõe a adoção da forma escrita para o contrato;

Considerando as exigências de prova escrita do contrato para efeito de obtenção de cobertura securitária do risco profissional;

 

Considerando as disposições do artigo 48 do Código de Defesa do Consumidor que vinculam o fornecedor por força de declaração de vontade constante de escrito particular, recibos e pré – contratos, bem como as disposições do art. 14 do mesmo Código que exigem informações corretas, claras e precisas sobre a prestação de serviços;

Considerando, finalmente, a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que ao instituir o Novo Código Civil disciplina em seus artigos 593 até 609 o contrato de prestação de serviços, exigindo a determinação dos serviços contratados;

As partes, acima devidamente identificados, resolvem consolidar as cláusulas e condições vigentes desde a data acima referida, através do presente instrumento particular, segundo o adiante estabelecido:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O objetivo do presente consiste na prestação de serviço pela CONTRATADA (a) CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais, com base no principio tributário de cada empresa pela legislação vigente.

 

Os serviços aqui prestados no que diz a rotina de obrigações acessória da empresa serão atendidos de forma digital online conforme termo de adesão da proposta inicial.

 

A escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

 

Fico ciente no caso da opção de escrituração contábil, devo cumprir as exigências e prazos estabelecidos.

 

SERVIÇOS ATENDIDOS NESTE CONTRATO

 

1.1 - Área Contábil;

 

  • Escrituração dos Livros Diário e Razão.
  • Classificação de extratos bancários.
  • Entrega de Relatórios gerenciais pelo sistema.
  • Demonstrações Financeiras Anuais (Balanço e DRE).
  • Escrituração dos Livros Diário e Razão
  • ECD: Escrituração Contábil Digital (Somente Regime Presumido)

 

1.2 – Área Fiscal;

 

  • Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;
  • DIFAL: Guias de Diferencial de alíquota – ICMS (até 3 notas fiscais/mês)
  • DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal (Somente Regime Presumido)
  • EFD: Escrituração Fiscal Digital (Somente Regime Presumido)
  • PIS: Programa de Integração Social (Somente Regime Presumido)
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Somente Regime Presumido)
  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Somente Regime Presumido)
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal (Somente Regime Presumido)
  • Ferramenta de emissão de NF-e (Consultar valor), quando incluso no plano.

 

  • – Área Trabalhista e Previdenciária;

 

  • Ferramenta de emissão de NF-e (Consultar valor), quando incluso no plano
  • Registros de Empregados conforme legislação atual;
  • Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins; Disponível via sistema, por meio de seu login e senha no site confs.com.br ;
  • Cadastro e Inclusão no e - Social.
  • Envio de holerites para os colaboradores via sistema;
  • GFIP/SEFIP e relatórios;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 - Os serviços serão executados, mediante o fornecimento prévio em tempo hábil pela CONTRATANTE dos documentos e informações indispensáveis ao desempenho dos serviços ora contratados, em obediência às seguintes condições:

 

2.2 - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

2.2.1 – Extratos de contas se necessário, inclusive de aplicações financeiras para apuração do imposto retido;

2.2.2 – Arquivos eletrônicos das Notas Fiscais de compras (entradas), de vendas (saídas), notas fiscais de serviços;

2.2.3 - Controle de freqüência dos empregados, e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como de correções salariais espontâneas e também de eventuais verbas extras para inclusão na folha de pagamento; todas as informações por meio eletrônico e on-line;

 

2.3 - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:

2.3.1 - Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados a área fiscal;

2.3.2 - Até o dia 30 do mês de referência quando se tratar dos documentos para elaboração da folha de pagamento; disponibilizar de modo completo eletrônico on-line.

2.3.3 - Para admissão, o cliente deverá imputar os dados do novo funcionário através do nosso site, acessando seu usuário e senha entregue no ato contratação dos serviços; conforme legislação do e-social;

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DA CONTRATADA E ORIENTAÇÕES

3.1 – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação vigente quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:

3.1.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.

3.1.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 03 (três) dias úteis após o recebimento dos documentos mencionados.

3.1.3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2º (segundo) mês subseqüente ao período a que se referir, (disponível em nosso site) se houver procedimento contábil da empresa.

3.1.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de todos dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

 

3.2. - A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre eletronicamente.

3.2.1 – A entrega de documentos fora dos prazos implicará em outra formulação de prazos de devolução de materiais, relatórios, guias, informes e outros, uma vez que as previsões descritas, levam em consideração a prestação de serviços em linha de produção e, com a quebra de prazos, todo seqüencial é alterado e, portanto, deixa de existir a responsabilidade da CONTRATADA por prazos legais, vencimentos, multas e quaisquer outras penalidades, quer sejam financeiras, quer sejam de autoridade administrativa ou cíveis em geral.

 

3.5 - A CONTRATADA Disponibiliza suporte via SAC/Solicitação por meio de nosso site: www.confs.com.br, digite seu login e senha.

 

  • - A CONTRATADA preza a satisfação dos com base no código de defesa do consumidor e condigo de conduta interno.

 

3.7 – ORIENTAÇÃO QUANTO A LEGISLAÇÃO, QUADRO DE AVISOS, MANUAL E PLACAS VISÍVEL NO ESTABELECIMENTO:

3.9.3 - Aviso optante do simples, lei federal 9.317/96

3.9.4 - Aviso e Livro do código de defesa do consumidor lei 8078/1990 reg. Por 12.506/2010 e 12.414/11 - multa R$ 1064,10

3.9.5 - Aviso “ EXIJA NF”, lei federal 8.846/94

3.9.7 - Aviso extintores de incêndios – lei 46.076/01

3.9.10 - Aviso proibido violar embalagens – lei federal 2848/40 art. 155

3.9.11 - Aviso telefone do PROCON “151”

3.9.12 - Aviso proibido Fumar.

3.9.13 - Aviso visite nossa cozinha;

3.9.14 - Aviso venda proibida de cigarros (para menores de 18 anos), lei federal 8.069/90

3.9.15 - Aviso proibido venda de bebidas alcoólicas para (-18), anos – lei federal 8.84694

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES DA CONTRATANTE

4.1 – Para execução dos serviços constantes da cláusula primeira a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os honorários profissionais, correspondentes o valor de R$ [Valor do Cadastro de Contrato] do plano de serviços conforme TERMO DE ADESÃO, nas opção, mensal, Semestral ou anual de forma pré-pago.

           

4.1.1 - Os Honorários seram reajustado anualmente pelo índice do IGPM, mantém o valor atual para índice de reajuste negativo, o reajuste anual não interfere a possibilidade de ajuste necessário pelo item 4.2 a seguir.

           

4.2 – Os honorários acima foram estimados prevendo um ambiente normal de trabalho e considerando o volume atual de operações estipulado pela a empresa CONTRATANTE de conformidade a proposta de adesão dos serviços, Limita-se o plano contratado, caso ocorra oscilação da proposta inicial, será acrescido automaticamente os valores com base em nossos planos de serviços oferecidos.

 

4.3 – Nosso contrato não tem cobrança de 13º Anual.

 

4.4 - A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento das informações ou arquivos eletrônicos necessários para elaboração e entrega de obrigações acessórias de modo o envio seja via sistema, por meio de login e senha, chat, WhatsApp ou e-mail sac@confs.com.br.

 

4.5 - A CONTRATANTE será responsável por providenciar os certificados digitais da sua empresa que são indispensáveis para o cumprimento de diversas obrigações acessórias pela CONTRATADA, recomendamos certificado Digital A1 PJ,

 

4.6 – A CONTRATANTE, receberá o boleto de honorários contábil na contração dos serviços para o mês vigente com vencimento pré-pago conforme proposta de adesão.

 

4.7 – A CONTRATANTE pagará os honorários compreendendo sempre o fechamento do inicio ao final do mês, período este que se refere ao fechamento das obrigações.

 

5.3 -  Confidencialidade: Reconhecemos que teremos acesso a informações de caráter confidencial das Empresas, cuja utilização indevida e/ou divulgação de qualquer forma a terceiros, trará danos irreparáveis as empresas. Assim sendo, nos comprometemos a fazer uso dessas informações exclusivamente na execução dos serviços ora contratados, exceto quando autorizado por escrito pela referidas empresas ou em decorrência de exigência legal proveniente de ordem judicial.

 

5.5 - Os serviços extraordinários executados pela CONTRATADA serão cobrados em separado, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATANTE, englobando qualquer inovação da legislação relativamente no regime tributário, trabalhista ou previdenciário.

 

5.6 - São considerados serviços extraordinários ou para contábeis, exemplificativamente:

 

1 - Recálculo de nova Guia de Imposto ou guias de parcelamentos - Simples Nacional (por guia)            R$8,00

2 - Recálculo ICMS ST - Operações de Entrada (por guia)    R$18,00

3 - Recálculo de nova guia de imposto ou guias de parcelamento - Lucro Presumido (por guia)            R$18,00

4 - Emissão de certidões negativas de débitos  R$00,00

5 - Recálculo de INSS/FGTS de competência anterior ao vencido  R$13,90

6 - Recálculo de FGTS de competência anteriores ao início do contrato.   R$45,00

7 - RAIS de competência anteriores ao início da responsabilidade.            R$60,00

8 - Rescisão de contrato de trabalho (por colaborador sem diligência à DRT)       R$60,00

9 - Diligência Presencial a órgão público (por diligência), em São Paulo - Capital            R$60,00

10 - Declaração de ausência de faturamento    R$60,00

11 - Declaração de Previsão de Faturamento    R$90,00

12 - Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional     R$150,00

13 - Processo de pedidos de parcelamento tributário  R$ 80,00

14 - Inscrição de prestador de fora no município          R$120,00

15 - Declaração (DEFIS) de competências anteriores à responsabilidade  R$120,00

16 - Re-elaboração total ou parcial de processo de abertura por demanda do Cliente    R$150,00

17 - Escrituração Contábil Impressa, livros diários e razão assinado.           R$180,00

18 - Alteração Contratual, Sócios, endereço, etc. no município        R$380,00

19 - Alteração Contratual de endereço para outra cidade ou estado           R$480,00

20 - Abertura / Alteração de empresa individual, Unipessoal, Ltda, Eireli para sociedade ou vice-versa)            R$550,00

21 - Baixa de Empresa R$480,00

22 - Abertura de empresa sem vínculo como cliente  R$700,00

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1 - O presente contrato vigorará, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso por meios eletrônicos.

 

6.2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso.

 

6.3 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

 

6.4 - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto Lei 7.661/45 e demais decorrentes.

 

6.5 – A parte que der causa à rescisão motivada, responderá pelas perdas e danos nos termos do art. 389 do Código Civil.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE

7.1 – A eventual alteração do objeto do contrato deve, necessariamente, constar de termo aditivo ao presente.

 

7.3 – Este contrato não contempla a prestação de serviços relativa a períodos anteriores a data de sua assinatura e início de vigência, podendo, caso necessário, ser contratada, ou seja, mediante orçamento previamente aprovado.

 

7.4 – Não há Assumpção de responsabilidades da CONTRATADA, por eventos anteriores à assinatura deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo, do estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente.

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